O gerenciamento de resíduos consiste em todo o apoio logístico e operacional nos serviços de coleta, transporte e destinação, portanto a Novo Horizonte Ambiental possui o suporte para atender seus clientes, nos mais diversos serviços de implantação e acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos propostos para diversos tipos de geradores de resíduo, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
1 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Elaboração, implantação e acompanhamento em conjunto com o cliente do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, o qual tem como principais objetivos:
- Descrever as atividades do gerador;
- Inventaria os resíduos gerados;
- Reduzir a geração de resíduos através de ações previstas no plano;
- Propor novas alternativas de destinação dos resíduos, ambientalmente corretas.
2 - Treinamentos
Treinamentos especializados para a equipe na implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contemplando os principais aspectos como a importância da segregação dos resíduos (coleta seletiva), conscientização ambiental da correta destinação, entre outros assuntos.
3 - Cadastros na Prefeitura de São Paulo – Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana)
Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos
Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 (duzentos) litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular.
De acordo com a Lei nº 14.973/09 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, públicos e institucionais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia.
Geradores de mais de 200 (duzentos) litros diários de lixo “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.
Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos Inertes
Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários (considerada a média mensal de geração).
Cadastro de Gerador de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
Coleta dos mesmos via concessão da prefeitura com Loga e Ecourbis. Os resíduos sólidos dos serviços de saúde têm, em geral, três tipos de destino final:
- Grupo A - abrange os resíduos que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos (resíduos hospitalares). O tratamento é realizado pelo Processo de Desativação Eletrotérmica (ETD), que consiste em triturar o material e depois aquecê-lo num processo semelhante ao do microondas doméstico.
- Grupo B - abrange drogas quimioterápicas, resíduos farmacêuticos e demais produtos considerados perigosos. O tratamento é realizado pelo processo de incineração, que reduz o peso e o volume do lixo por meio de combustão.
- Grupo C - abrange os resíduos radioativos ou contaminados com radionucleídeos que são provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Animais mortos – animais com causa mortis desconhecida, sacrificados por eutanásia ou com doenças infectocontagiosas são incinerados.
4 - Emissão de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse, que são:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduos apresentados na relação abaixo;
RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal".
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005.
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentesencaminhados por rede.
- Lodos de sistema de tratamento de água.